Relação com Investidores

A HabitaSec Securitizadora obteve Rating corporativo BBB-

O grupo apresenta solidez financeira intrínseca adequada. Normalmente são empresas com ativos dotados de cobertura. Tais empresas apresentam situação financeira razoável e estável. O ambiente empresarial e setorial pode ter uma variação mais acentuada do que nas categorias anteriores e apresenta algum risco nas condições intrínsecas de seu funcionamento. O risco é baixo.

Securitização

A Securitização é o processo em que ativos ilíquidos, ou um grupo de ativos ilíquidos, é transformado através de uma engenharia financeira em títulos mobiliários passíveis de negociação. Os títulos de securitização são, portanto, caracterizados por um compromisso de pagamento futuro, de principal e juros, a partir de um fluxo de caixa proveniente da carteira de ativos selecionados. A HabitaSec opera exclusivamente com ativos imobiliários, proporcionando deste modo maior agilidade e foco no segmento residencial.

CRI

O Certificado de Recebíveis Imobiliários é um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em financiamentos imobiliários e registrado na CVM. Com perfil de renda fixa, somente pode ser emitido pelas companhias securitizadoras de acordo com a Lei 9.514 / 97 que instituiu o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Regime fiduciário

É o regime instituído sobre créditos imobiliários unilateralmente pela companhia securitizadora. Por esse regime, tais créditos são excluídos do patrimônio comum da companhia, passando a constituir patrimônio separado e promovendo maior segurança aos investidores.

CCI

A CCI (Cédula de Crédito Imobiliário) foi instituída pela Medida Provisória 2.223 / 01 que foi convertida na Lei 10.931 / 04. É um título representativo de crédito tendo como objetivo principal facilitar a circulação do crédito imobiliário, propiciando em certos casos, agilidade e economia na estruturação do CRI.

A CCI é emitida pelo credor do crédito imobiliário e pode ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária quando representar parte dele, não podendo a soma das CCIs fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

Demonstrativos Financeiros

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Comunicados ao Mercado

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